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Decreto Estadual de Sergipe nº 12189, de 29 de abril de 1991

Nº 12189/1991

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29 39 42 29 32 unico Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.° )l 129 $-(Q DE Al$tez:U DE -Í99r Altera dispositivos do Decreto no 12.147, de 21 de março de 1991, que dispõe sobre cessão de servidores da Adminsitração Estadual Direta e Indire tá, retorno dos que estejam afastados dos seus órgãos e entidades de origem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuj. ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis n9 S 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de soai da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e ten do em vista o que consta do Decreto ne 12.147, de 21 de março de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 1991, DECRET A : Art. lé Ficam alterados os Artigos 29, 49, 11 e 17 do Decreto ne 12.147, de 21 de março de 1991, que passam a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 29 Os servidores que tiverem suas ces soes ou colocações à disposição revogadas, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 19 deste Decreto, retornarão e apresentar-se-ão aos seus órgãos ou enW dades de origem até 31 de maio de 1991, ou até 15 de julho de 1991 no caso do disposto no Parágrafo Único do mesmo artigo. § "Art.

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Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 1991.
Art. 3.
e Revogam-se as disposições em contrário. de 1991; 17QQ da Indepen Aracaju , ^w de dência e 103e da República. Secretari6v He Estado dai Administração raí de Governo

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