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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12235, de 3 de junho de 1991

Nº 12235/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ 43.235" DE 3J DE mtzrO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto no 12.147, de 21 de março de 1991, que dispõe sobre cessão de servidores da Administração Estadual Direta e Indi^ reta, retorno dos que estejam afãs tados dos seus órgãos e entidades de origem, e dã outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis n°s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1988, bem como nas demais legisla goês de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Exe cutivo, e tendo em vista o que consta do Decreto no 12.147, de de março de 1991.e de 23 de abril de 1991, DECRET A :

Art. 10.
Ficam alterados os Artigos 70 e 14 do De creto n° 12.147, de 21 de março de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 As cessões ou colocações â dispo sição, de servidores integrantes dos Grupos Ocu pacionais "Saúde Pública" e "Educação e Mágiste rio", constantes do Plano de Cargos de que trata a Lei no 2.804, de 22 de junho de 1990, após ana usadas como previsto no art. 50 deste Decreto, serão efetivadas através de convênio entre a Se cretaria de Estado da Administração e o órgão. Entidade, Associação ou Instituição solicitante, com a interveniência da Secretaria, Orgão ou En tidade de origem do servidor," "Art. 14 As cessões ou colocações â dispo sição de servidores da Administração Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, serão pro cessadas e formalizadas pela Secretaria de Esta do da Administração, e efetivadas através de Por tarias e/ou convênios, com o prazo máximo de go 70 deste Decreto, ser ampliado pará até 2(dois) anos.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: ÍÍ-S.3ST Aracaju, 3^ de pendência e 103o da República.
Art. 3.
Q Revogam-se as disposições em contrário. •—-^--a de 1991; 170O da Inde ILHÓ GOVEBtfADOR DO ESTADO DE SERGIPE )MERJS(LDO NETO Secretári o de Estado da Administração JOSÉ Secre TO raí de Governo

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