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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10202, de 27 de dezembro de 1988

Nº 10202/1988

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 18/88, de 24 de novembro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, aprovando o Regulamento de Pro moção e Avaliação Funcional dos servidores da Orquestra Sinfôni ca de Sergipe/ORSSE, cuja Resolução com este Decreto é publica da. o

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº dO.d02” de Já DE DEE misRO DE 1988

Homologa Resolução nº 18/88, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que aprova o Regulamento de Promoção e Avaliação Funcional dos Servidores da Orquestra Sinfônica de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 9º, do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, aprova do pelo Decreto nº 6.872, de 1º de março de 1985, e tendo em vis ta o que consta do Processo nº 7.043, de 14 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio, E Aracaju, h de de Ls de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República. Secretárig Aglaé D' j Secretárit OASN. COVERNO DE SERGIPEPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº /g /88 | DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988 Aprova o Regulamento de Promoção e Avaliação Funcional dos Servidores e/ ou Funcionários da Orquestra Sinfônica de Sergipe/ORSSE. | O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE | CULTURA-FUNDESC, mo uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 6º da Lei nº 2517 de 05 de dezembro de 1984, e do 8 32 do Art. 68 do Decreto nº 6791 de 27 de dezembro de 1984, e tendo em vista o que pre - ceituam os Art. 52 e Parágrafo Único e 53 e Parágrafo Único do Regulamento" de Pessoal da FUNDESC, aprovado pelo Decreto 9820 de 1º de setembro de 1988, considerando o que ficou aprovado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Promoção e Avaliação Funcional dos Servidores e/ou Funcionários da Orquestra Sinfônica de Sergipe/ORSSE, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução produzirá efeitos com o De Creto Governamental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DE REUNIOES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CUL - Tura, em Aracaju 24 de novembro de 1988. AGLAE d'A A NITES DE ALENCAR PRESIDENTE ”. Secretaria de Estado da Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Praça Fausto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franco - 6º andar Tele. “CEP AODIE o ts FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA RESOLUÇÃO Nº |)? 8 DE QM pe LO Ltu lo DE 1988 LAMENTO DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES E/0 FINCIONÁRIOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SERGIPE/ORSSE
Art. 1.
- A promoçao dos servidores e/ou funcionário Ld ' Fis ' , nssE, obedecera os criterios de Antiguidade e Merecimento, E) ante, devendo a primeira processar-se por Antiguidade;
Art. 2.
-.A promoção por Antiguidade refere-se 3 3 mtomatica de uma letra para outra imediatamente seguinte, dentro o nível ou classe e será concedida ao servidor e/ou fúncionário & hbservando-se o interstício mírtimo de 1095 (hum mil e doventa e jgjas de efetivo exercício na letra em que se encontra. |
Art. 3.
- A promoção por Merecimento é o prêmio co: Ro servidor e/ou funcionário que atingir, pelo critéri | de avalia total de pontos mínimos estipulados no Anexo Único do presente Res to, observando-se o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercício na letra em que se encontra. “
Art. 4.
—- Anualmente será designada uma Comissão Espec avaliação composta de 03 (três) membros, designada peló Diretor Pr e da Fundesc, para nos meses de março e agosto, opededidos os cri estabelecidos no Anexo Único deste Regulamento, proceder a avaliaçã “recimento dos funcionários e/ou servidores da ORSSE. -Parágrafo Único -.Um dos membros da .Comigsão Especial rata O "caput" deste artigo, será escolhido em lista tríplice, Pelos funcionários e servidores da ORSSE.
Art. 5.
- Não serão considerados como tempo de serviço Cionaârio e/ou servidor, para efeito de contagem de pontos, o P We o mesmo tenha se afastado em licença sem remuneração, trat: de sa . “eúde de pessoa da própria família por período superior a 90 dia Eug ma E . - Pensão do contrato ou cumprindo penas disciplinares. ; Art. 6º - O servidor que se julgar prejudicado em sua São , ms * + ma , * Poderá solicitar reavaliação a Comissão Especial e, se negada, er e In “ á É a ã 4 Pa ) Primeira instância ao Presidente da Fundação Estadual de Cu ese e Fá ' - E . Es Pr » em ultima instância, ao Conselho de Administração, ob do 6 * Seguintes prazos:
a)À Comissão, dentro de 05 (cinco) dias da ciência do “£ — latório de Avaliação;
b)Ao Presidente da Fundação Estadual de Cultura dentro de 05 (cinco) dias da decisão do pedido de Reaval 13550-
c)Ao Conselho de Administração, dentro de 05 (cinco)diss da ciencia da decisão proferida em primeia instância. fa . .
Art. 7.
- Para os músicos instrumentistas, a cada perí do de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, realizar-se-á uma ava jjação de desempenho que constará de prova prática versando sobrs as seguintes habilidades e conhecimentos específicos: a-Parte I - Execução de uma obra de livre escolha do misi co, de repertório específico do instrumento; t-Parte II - Leitura, à primeira vista, de uma peça musi cal; c-Parte III - Execuçãô, em conjunto, de trechos do reper tório sinfônico, entre as peças divulga das 30 (trinta) dias antes da prova prátiCa. Parágrafo Único - Salvo por motivo excepcional, poderá Ber efetuada avaliação por desempenho, em período inferior ao estabe lecido no "caput" deste artigo, mediante autorização do Diretor Pre É as Sidente da Fundesc.
Art. 8.
— As provas práticas terão pontuação de zero (0)
a)Parte 1 - 3
b)Parte II - 3 ”
c)Parte III- 4
Art. 9-A.
classificação do mísico será feita de acordo Com , R Las o múmero de pontos obtidos, observando-se os seguintes criterios:
a)Para que seja atingido o nível IV o músico deverá obter de 7,0 (sete) a 9,0 (nove) pontos;
b)Pura que seja atingido o nível V o músico devera obter nota superior a 9,0 (nove) pontos.
Art. 10.
—- A avaliação por desempenho será efetuada por um? “ssão composta por 03 (três) músicos de reconhecida capacidade pr ssjonal, 2 nível nacional, escolhidos pelo Diretor Presidente da. desc -
Art. 11.
- O presente Regulamento depois de aprovadó pelo selho de Administração da Fundesc, entrará em vigor com o Decreto ernomental que homologar a respectiva Resolução. o o. = ANEXO ÚNICO pa Pt PONTOS PARA AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO, PARA PROMOCAO POR ME LA cinenad DOS SERVIDORES E/OU FUNCIONÁRIOS DA ORSSE DES GERAIS piSPOSIÇÕE: rara promoção por Merecimento, o servidor e/ou funcionário t obter os pontos mínimos, a seguir, observando o nível de cor cia de seu grupo. Grupo Administrativo - (GA) 14 Pontos Grupo Técnico (Músicos Instrumentistas) - (GT) 18 Pontos o Servidor e/ou Funcionário que durante o período avaliado, to de promoção por Merecimento, tiver sofrido pena discipliíin um abatimento no total de pontos obtidos da seguinte forma:
a)Advertência - 5%
b)Suspensão de 1 a 8 dias - 10%
c)Suspensão além de 8 dias -20% TABELA DE PONTOS FATORES GRUPOS DE GA (.,) TEMPO DE SERVIÇO NA FUNDESC -Por ano de serviço. A contagem será efetuada desde a admisSão do servidor e/ou funcionário, excluido o período já avaliado, licença s/ remuneração, tratamento de saúde de Pessoa da própria família por período superior a 90 dias , Por suspensão de contrato ou cumprindo penas disciplinares. "EMPO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO Or ano de serviço. A contagem será efetuada considerando o tempo de efetivo exercício no cargo, excluindo-se o período Já avaliado. ÉLOGIOS RECEBIDOS da Cada elogio recebido efetuado através de Portaria do Di “tor Presidente da Fundação, dentro do período avaliado 1º Grau Completo IS - UM máximo de três. IDADE (*) Cray Imcompleto Crau Completo SUPERIOR Ss de 50% dos créditos is de 50% dos créditos mpleto Formação escolar adquirida pelo servidor e/ou funcioná À | Sa CAP Tio durante o período avaliado, desde que não resulte d o i9ência de escolaridade para provimento do cargo em Que se achar. pum , FATORES | - nté 03 eventos PARTIC . nté 40 horas/aula . pe 41 até . De 61 até De 01 Comissão fcima de 03 Comissões Sos com carga horária a partir de 20 horas/aula » + Atuação como instrutor dentro do período avaliado em cur - ae de qualificação, atualização e/ou aperfeiçoamento : “sde que se ja correlacionado com sua área de atuação. GRUPOS DE SERVICOS GA GT PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE NATUREZA TECNICO-MUSICAL IPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTOS (*) . De 81 até 120 horas/aula - De 121 até 180 horas/aúla De 181 até 360 horas/aula Acima de 360 horas/aula (+) - Cursos realizados dentro do período analizado com carga horária superior a 20 horas/aula desde que dentro de sua área de atuação. ATIVIDADES EM CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EM COMISSÃO, FUNDE CONFIANÇA E COMISSÕES ESPECIAIS E/OU PERMANENTES NA QUESTRA OU EM OUTROS ORGÃOS SIMILARES. (*) De 30 dias até um ano ininterruptos. De 01 a 02 anos ininterruptos De 02 a 03 anos ininterruptos Acima de 03 anos ininterruptos ro de Órgão Colegiado de Administração Superior De 30 dias até 01 ano ininterruptos De 01 a 02 anos ininterruptos De 02 a 03 anos ininterruptos D6 Acima de 03 anos ininterruptos Tticipação em Comissões Especiais ou Permanentes po ) Desempenho do servidor e/ou funcionário no período avaliado. Serão consideradas apenas as comissões cujo prazo de apreSentação dos respectivos resultados for igual ou superior' RUÇÃO DE CURSOS (*) EA O RIGOS GRUPOS DE SERVIÇOS “ca G ai) ve O ABALHOS ESCRITOS OU PUBLICADOS (*) Por Cé h à4 . Por cada trabalho (*) = Trabalho de natureza cultural ou técnica, elaborado pe lo servidor ou funcionário dentro do período, desde E que não constitua exigência do cargo ou função por ele Es exercida. . , cARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CULTURAIS y Be - Atuação em todos os Concertos da Orquestra Sinfônica de i Sergipe. atuação em Grupos Instrumentais. (*) Ê - Até 05 eventos - 02 : y - De 05 a 10 eventos - Ou H - Acima de 10 eventos - 08 (*) - Refere-se à participação especificamente no seu instru mento em conjuntos ou grupos musicais, como duos, trios quartetos, conjuntos, bandas e orquestras. Etuação como Solista ou Regente convidado (*) - Bté 03 eventos E 10 - Acima de 03 eventos - 15 *) - Exclui-se o Regente, Spalla e pianista da ORSSE, os quais pela natureza do trabalho está implícito o desem F penho de solista € regência. ; Participação em grupos musicais diversificados (*) até - 01 - Até 05 eventos É - 02 ici ã i os mu (*) - Refere-se a participação em Corais OU E Ju sicais diferenciados da sua habilidade especi o

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