Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9929, de 31 de março de 1998

Nº 9929/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os cargos a seguir mencionados:

I - na Tabela III, os cargos enquadrados nas seguintes escalas:

a) na Escala de Vencimentos - Nível Universitário:,

1. 9 (nove) de Cirurgião Dentista, referência 3;

2. 173 (cento e setenta e três) de Médico, referência 3;

3. 130 (cento e trinta) de Assistente Social, referência 1;

4. 130 (cento e trinta) de Psicólogo, referência 1;

5. 64 (sessenta e quatro) de Enfermeiro, referência 1;

6. 21 (vinte e um) de Farmacêutico, referência 1;

7. 21 (vinte e um) de Nutricionista, referência 1;

b) na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:

1. 21 (vinte e um) de Técnico de Laboratório, referência 3;

2. 172 (cento e setenta e dois) de Auxiliar de Enfermagem, referência 2;

c) na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, 21 (vinte e um) cargos de Auxiliar de Laboratório, referência 2;

II - na Tabela II, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, 64 (sessenta e quatro) cargos de Almoxarife, referência 2;

III - na Tabela III, os cargos enquadrados nas seguintes escalas:

a) na Escala de Vencimentos - Nível Universitário:

1. 21 (vinte e um) de Bibliotecário, referência 2;

2. 21 (vinte e um) de Técnico Desportivo, referência 2;

b) na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:

1. 366 (trezentos e sessenta e seis) de Mestre de Ofício, referência 2;

2. 16 (dezesseis) de Oficial de Serviços em Cine e Foto, referência 2;

c) na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, 57 (cinqüenta e sete) cargos de Telefonista, referência 2;

IV - regidos pela Lei Complementar n. 681, de 22 de julho de 1992 e alterações posteriores, 5.200 (cinco mil e duzentos) cargos de Agente de Segurança Penitenciária, de classe II.

1

Art. 6.
da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992.
§ 2ºº - Os cargos de que tratam os incisos II e III, são enquadrados nas escalas de vencimentos instituídas, respectivamente, pelos Artigos 9.º e 6.º da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, exigir-se-ão os requisites mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, a classificação dos cargos de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 4.º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos e funções-atividades não preenchidos:

I47 (quarenta e sete) cargos e 2 (duas) funções-atividades de Operador de Telecomunicações;
II5 (cinco) cargos de Trabalhador Braçal;
III10 (dez) funções-atividades de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
IV42 (quarenta e dois) cargos e 15 (quinze) funções-atividades de Auxiliar de Serviços;
V400 (quatrocentas) funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária, de classe II;
VI1 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional Encarregado.

Parágrafo único- O Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei, encaminhará ao Órgão Central de Recursos Humanos a relação dos cargos e das funções-atividades extintas, nos termos deste artigo, contendo o nome do último ocupante, a data e o motivo da vacância.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 22.3000.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1998.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo