São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9929, de 31 de março de 1998
Nº 9929/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os cargos a seguir mencionados:
I - na Tabela III, os cargos enquadrados nas seguintes escalas:
a) na Escala de Vencimentos - Nível Universitário:,
1. 9 (nove) de Cirurgião Dentista, referência 3;
2. 173 (cento e setenta e três) de Médico, referência 3;
3. 130 (cento e trinta) de Assistente Social, referência 1;
4. 130 (cento e trinta) de Psicólogo, referência 1;
5. 64 (sessenta e quatro) de Enfermeiro, referência 1;
6. 21 (vinte e um) de Farmacêutico, referência 1;
7. 21 (vinte e um) de Nutricionista, referência 1;
b) na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
1. 21 (vinte e um) de Técnico de Laboratório, referência 3;
2. 172 (cento e setenta e dois) de Auxiliar de Enfermagem, referência 2;
c) na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, 21 (vinte e um) cargos de Auxiliar de Laboratório, referência 2;
II - na Tabela II, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, 64 (sessenta e quatro) cargos de Almoxarife, referência 2;
III - na Tabela III, os cargos enquadrados nas seguintes escalas:
a) na Escala de Vencimentos - Nível Universitário:
1. 21 (vinte e um) de Bibliotecário, referência 2;
2. 21 (vinte e um) de Técnico Desportivo, referência 2;
b) na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
1. 366 (trezentos e sessenta e seis) de Mestre de Ofício, referência 2;
2. 16 (dezesseis) de Oficial de Serviços em Cine e Foto, referência 2;
c) na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, 57 (cinqüenta e sete) cargos de Telefonista, referência 2;
IV - regidos pela Lei Complementar n. 681, de 22 de julho de 1992 e alterações posteriores, 5.200 (cinco mil e duzentos) cargos de Agente de Segurança Penitenciária, de classe II.
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Artigo 4.º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos e funções-atividades não preenchidos:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.