São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9833, de 5 de julho de 1967
Nº 9833/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º, e seu parágrafo único da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52734, de 5 de maio de 1971
- Lei Estadual de São Paulo nº 10168, de 10 de julho de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48333, de 3 de agosto de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48330, de 3 de agosto de 1967