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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48333, de 3 de agosto de 1967

Nº 48333/1967

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Art. 1. Art. 2.
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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 2.
, da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

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