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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48330, de 3 de agosto de 1967

Nº 48330/1967

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DECRETO N. 48.330, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Fixa a gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no parágrafo único, do artigo 1.°, da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixada em NCr$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros novos), a gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1967.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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