São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48330, de 3 de agosto de 1967
Nº 48330/1967
DECRETO N. 48.330, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Fixa a gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no parágrafo único, do artigo 1.°, da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto