São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 907, de 18 de dezembro de 1975
Nº 907/1975
LEI N. 907, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Estabelece nova disciplina para a incorporação da gratificação correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972, a gratificação correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva incorporar-se-á para efeito de adicionais, sexta-parte e aposentadoria, após 5 (cinco) anos de serviço no regime.
Artigo 4.º - Aos servidores que se aposentaram antes da vigência da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972 e que tenham prestado serviço no Regime de Dedicação Exclusiva, sem incorporar qualquer parcela da gratificação a ele correspondente, fica atribuída e incorporada aos respectivos proventos, a partir da vigência desta lei, quantia em valor equivalente ao da gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva, na base de 1/5 (um quinto) por ano de serviço prestado no regime, observado o limite de 5/5 (cinco quintos).
Artigo 1.º, computando-se para este efeito o tempo de serviço anteriormente cumprido em Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 9.º - O disposto nesta lei aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidore das autarquias.
Artigo 10 - As despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda a todos os órgãos do Estado, até o limite de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros).
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Artigo 6.º da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Publica
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Jose Ephin Mindlin
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luis Arrobas Martins
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 907, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Estabelece nova disciplina para a incorporação da gratificação correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva e dá providências correlatas
Retificações
Leia-se como segue e não como foi publicada:
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 152, de 31 de março de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9156, de 1 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9121, de 26 de novembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8253, de 22 de julho de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7783, de 7 de abril de 1976
- Lei Estadual de São Paulo nº 94, de 29 de dezembro de 1972