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Decreto Estadual de São Paulo nº 8253, de 22 de julho de 1976

Nº 8253/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.253, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crédito suplementar no valor de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), visa atender à insuficiência na dotação de pessoal, destinando-se à efetivação de pagamentos assim discriminados:

I - Adicional Acumulativo - Cr$ 199.272 mil;

II - Promoções - Cr$ 135.000 mil e

III - Incorporação de R.D E. - Cr$ 10.728 mil.

O crédito é decorrente da Lei n. 907, de 18-12-75, bem como do Artigo 23 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 02-03-70, combinado com o Decreto n. 3.807, de 12-06-74.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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