São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8253, de 22 de julho de 1976
Nº 8253/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.253, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no valor de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), visa atender à insuficiência na dotação de pessoal, destinando-se à efetivação de pagamentos assim discriminados:
I - Adicional Acumulativo - Cr$ 199.272 mil;
II - Promoções - Cr$ 135.000 mil e
III - Incorporação de R.D E. - Cr$ 10.728 mil.
O crédito é decorrente da Lei n. 907, de 18-12-75, bem como do Artigo 23 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 02-03-70, combinado com o Decreto n. 3.807, de 12-06-74.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador