São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 887, de 7 de dezembro de 1950
Nº 887/1950
LEI N. 887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre criação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Os funcionários abrangidos por esta lei terão os seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, publicando-se as apostilas no "Diário da Justiça ".
Artigo 10 - As despesas com a execução desta lei, nste exercício, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.