São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 172, de 11 de outubro de 1948
Nº 172/1948
LEI N. 172, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Criação de cargos no Quadro da Justiça e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.