São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2250, de 18 de agosto de 1953
Nº 2250/1953
LEI N. 2.250, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Eleva de três letras os vencimentos dos cargos que integram o Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam eleva dos de 3 (três) letras, observada a escala-padrão a que se refere o artigo 3.° da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos que integram o Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Parágrafo único - O disposto nste artigo não se aplica aos cargos de Secretaria-Diretor Geral, Diretor, Chefe de Secção (Técnico em Contabilidade), Chefe de Secção do Gabinete da Presidência, Chefe de Secção e Zelador.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.