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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8323, de 2 de outubro de 1964

Nº 8323/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Clube Recreativo Beneficente e Cultural, de Corumbataí, e Escola Técnica de Comércio "Saldanha Marinho" da São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constante do n. 2 do item VI da Relação n. 53 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 11 do Item XIX do artigo 11 da Lei n. 8.162, de 10 de junho de 1964.
Art. 2.
- Ficam retificados para Sociedade Beneficente do Bairro "Vila Nova", Escola Noturna Santo Inácio, de Santos, Fraternidade Cristã Vicentina, de São Vicente, e Lar de Jesus, de Capivarí, respectivamente, os nomes das entidades beneficidias com os auxílios constantes do n. 2 do item III da Relação n. 78, do n. 26 do item XI e do n. 1 do item XIII da Relação n. 107, e do n. 9 do item XIV da Relação n. 115, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item V da Relação n. 107 e o n. 80 do item VII da Relação n. 117, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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