Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8316, de 29 de setembro de 1964

Nº 8316/1964

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica retificada para Liga Brasileira de Combate à Moléstia de Chagas, do Centro Acadêmico Rocha Lima, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 7 do item II da Relação n. 73 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 11 do item XXIX da Relação n. 81 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam cancelados os n. 2 e 3 do item V, os n. 1, 2, 3 e 4 do item VIII, o item IX, os n. 1 e 2 do item X, os n. 1 e 2 do item XII, o n. 3 do item XVIII, o n. 8 do item XXIII e o item XXIV da Relação n. 82 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o n. 13 do artigo 13 da Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960; e o n. 2 do item XVI e o item XVII da Relação n. 121 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o n. 39 do item XLVII da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidas às entidades abaixo relacionadas, tôdas de São Paulo, os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo