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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8285, de 12 de abril de 1993

Nº 8285/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Procuradoria Geral do Estado vinculada diretamente ao Governador do Estado, nos termos do Artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo, passa a constituir Órgão do Poder Executivo, com classificação institucional e dotação próprias.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania consignados à Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1993.

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