São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37029, de 13 de julho de 1993
Nº 37029/1993
DECRETO N. 37.029, DE 13 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando a transferência de recursos
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.º, da Lei n. 8.285, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.