São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8052, de 31 de dezembro de 1963
Nº 8052/1963
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 8.567, de 31/12/1964, que prorroga o prazo de vigência dos créditos especiais.
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48263, de 14 de julho de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 8567, de 31 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42925, de 31 de dezembro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42911, de 31 de dezembro de 1963 · 2 menções