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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7950, de 27 de junho de 1963

Nº 7950/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Associação Atlética Pirapozinho, de Pirapozinho, Associação Cisterciense do Mosteiro da Santa Cruz, de Itaporanga, Clube Atlético Industrial Coruputuba, de Pindamonhangaba, Instituto Cristo Rei, de Ferraz de Vasconcellos, e Obra Santa Zita do Coração Eucarístico de Jesus, de São Paulo, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XXVI da Relação n. 18, do n. 2 do item IV da Relação n. 69, do n. 2 do item XVI da Relação n. 74, do item XI da Relação n. 84 e do n. 30 do item XXVIII da Relação n. 85, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam retificados para Filarmônica 7 de Março, da Prefeitura Municipal de Pirangi, de Pirangi, Lar São Vicente de Paulo e Vila Vicentina de Oswaldo Cruz, Ginásio e Escola Técnica de Comércio Princeza Izabel, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Buenos Aires", de São Paulo e Hospital e Maternidade São José S/A, para fins assistenciais de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XIV da Relação n. 29, do n. 1 do item II da Relação n. 43, do n. 23 do item XI da Relação n. 47, do n. 37 do item LV da Relação n. 52 e do n. 2 do item V da Relação n. 90, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 2 do item VII da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o n. 5 do item V da Relação n. 25 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o item II da Relação n. 32 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; os itens XVII e XX do Artigo 11 da Lei n. 7.070, de 24 de setembro de 1962; e a letra "c" do item V da Relação n. 60, o n. 16 do item I da Relação n. 70, o item I, o n. 1 do item III e o n. 1 do item XI da Relação n. 60 e o item XVII da Relação n. 82, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 4.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 6 do item VII da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e os n. 9 e 13 do item I da Relação n. 32 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.660.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 3 do item XI da Relação n. 47, o n. 7 do item II da Relação n. 49, a letra "a" do n. 16 do item XIII da Relação n. 60 e o n. 8 do item I da Relação n. 90, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 6.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º, 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação

Onde se lê:

VIde São Paulo

10 - Grêmio Estudantino Judith Fontes, para o Jornal "O Boré"...

Leia-se:

VIde São Paulo

10 - Grêmio Estudantino Judith Pontes, para o Jornal "O Boré"..

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