São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7950, de 27 de junho de 1963
Nº 7950/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Modifica dispositivos de leis de auxílios
Retificação
Onde se lê:
10 - Grêmio Estudantino Judith Fontes, para o Jornal "O Boré"...
Leia-se:
10 - Grêmio Estudantino Judith Pontes, para o Jornal "O Boré"..
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.