São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8147, de 1 de junho de 1964
Nº 8147/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de leis de auxílios
Retificação
Onde se lê:
LEI N. 8.147, D7 1º DE JUNHO DE 1.964
Leia-se:
LEI N. 8.147, DE 1º DE JUNHO DE 1964
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.