São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7718, de 22 de janeiro de 1963
Nº 7718/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam fixados na referência "58", os vencimentos dos seguintes cargos:
I - os de Chefe de Seção, referências "50" e "49", da Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado;
II - os de Chefe de Seção Administrativa, de Bibliotecário-Chefe, de Secretário, de Administrador, referências "50", "49" e "48" das mesmas Partes e Quadros mencionados no item anterior;
III - um de Bibliotecário-Chefe, referência "43", e um de Estatistico-Chefe, referência "45", ambos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno; e
IV - um de Paleógrafo, do Quadro da Secretaria da Educação, com funções de Chefe de Seção, nos têrmos do Artigo 6º do Decreto-lei n. 15.867, de 2 de julho de 1946.
unico
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 9363, de 31 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42309, de 6 de agosto de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42009, de 11 de junho de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41927, de 17 de maio de 1963 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7854, de 21 de março de 1963