São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42009, de 11 de junho de 1963
Nº 42009/1963
DECRETO N. 42.009, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.