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Decreto Estadual de São Paulo nº 42309, de 6 de agosto de 1963

Nº 42309/1963

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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.165.241.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)- Cr$ 155.241.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações constantes do orçamento vigente da referida instituição, a seguir especificadas:

b) - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes da suplementações feira à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n. 42.009, de 11 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963.

c) - Cr$ 2.000.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n.42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei n.7.717, de 22 de janeiro de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol Diretor Geral.

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