São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42309, de 6 de agosto de 1963
Nº 42309/1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
b) - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes da suplementações feira à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n. 42.009, de 11 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963.
c) - Cr$ 2.000.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n.42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei n.7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral.