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Decreto Estadual de São Paulo nº 42142, de 2 de julho de 1963

Nº 42142/1963

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Art. 2.
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DECRETO N. 42.142, DE 2 DE JULHO DE 1963

Estabelece nova divisão das regiões das Delegacias Regionais de Fazenda.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As regiões fiscais das Delegacias Regionais de Fazenda, a que se refere o parágrafo único, artigo 9.º do Decreto 17.272, de 5 de julho de 1947, alterado pelo artigo 1.º do Decreto 18.479, de 4 de fevereiro de 1949, e, nos têrmos da Lei 7.631, de 13 de dezembro de 1962, e dos Decretos ns. 20.557 de 6 de junho de 1951, e 32.038, de 30 de abril de 1958, passam a constituir-se dos seguintes municípios:

D.R.F.-1 - Capital

Zona de Santo André (1.ª I.F.I.) - Mauá, Ribeirão Pires, Santo André.

Zona de São Bernardo do Campo (2.ª I.F.I.) - Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.

Zona de Guarulhos (3.ª I.F.I.) - Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista.

Zona de Moji das Cruzes (4.ª I.F.I.) - Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Suzano.

Zona de Jacareí (5.ª I.F.I.) - Arujá, Guararema, Igaratã, Jacarei, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel.

Zona de Osasco (6.ª I.F.I.) - Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Osasco.

Zona de Cotia (7.ª I.F.I.) - Barueri, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra.

Zona de Jundiaí (8.ª I.F.I.) - Itatiba, Jundiaí, Vinhedo.

Zona de Bragança Paulista (9.ª I.F.I.) - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Piracaia.

D.R.F.-2 - Santos.

Zona de Santos (10.ª I.F.I.) - Santos (1.º e 2.º PP.F.).

Zona de Registro (11.ª I.F.I.) - Cananéia Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras.

Zona de São Vicente (12.ª I.F.I.) - Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Mongaguá, São Vicente.

D.R.F.-3 - Taubaté

Zona de Taubaté (13.ª I.F.I.) - Caçapava, Lagoinha, Natividade da serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.

Zona de São José dos Campos (14.ª I.F.I.) - Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião.

Zona de Guaratingueta (15.ª I.F.I.) - Aparecida, Cunha, Guaratingueta, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete.

Zona de Cruzeiro (16.ª I.F.I.) - Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.

D.R.F. 4 - Campinas.

Zona de Campinas - (17.ª I.F.I.) - Campinas (1.º e 2.º PP.F.) Cosmopólis, Jaguariúna, Valinhos.

Zona de Americana (18.ª I.F.I.) - Amencana, Capivari, Elias Fausto, Monte Mór, Nova Odessa, Sumaré.

Zona de Amparo (19.ª I.F.I.) - Águas de Lindóia, Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra, Socorro.

Zona de Moji Mirim (20.ª I.F.I.) - Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Moji Mirim, Moji Guaçu, Santo Antônio de Posse.

Zona de São João da Boa Vista (21.ª I.F.I.) - Aguaí, Águas da Prata, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.

Zona de São José do Rio Pardo (22.ª I.F.I.) - Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba.

D.R.F.-5 - Araraquara

Zona de Araraquara (23.ª I.F.I.) - Araraquara, Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga.

Zona de Taquaritinga (24.ª I.F.I.) - Ariranha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Matão, Monte Alto, Pirangi, Santa Adélia, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto.

Zona de Jabuticabal (25.ª I.F.I.) - Bebedouro, Guariba, Jabuticabal, Pitangueiras, Pradopolis, Taiaçú, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro.

Zona de Barretos (26.ª I.F.I.) - Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Jaborandi, Monte Azul Paulista.

Zona de Catanduva (27.a I.F.I.) - Catanduva, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobí, Novo Horizonte, Paraíso, Pindorama, Sales, Tabapuã, Urupês.

D.R.F.-6 - São José do Rio Prêto

Zona de São José do Rio Prêto (28.ª I.F.I.) - Adolfo, Borboleta, Cedral, Guapiaçú, José Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Prêto, Uchoa.

Zona de Olimpia (29.ª I.F.I.) - Altaír, Cajobi, Guaraci, Icém, Nova Granada, Olimpia, Palestina, Paulo de Faria, Riolândia, Severinia.

Zona de Monte Aprazível (30.ª I.F.I.) - Balsamo, Buritama, Jací, Macaubal, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni, Turiúba.

D.R.F.-7 - Ribeirão Prêto

Zona de Ribeirão Prêto - (31.ª I.F.I.) - Barrinha, Cravinhos, Luiz Antônio, Ribeirão Prêto, Pontal, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.

Zona de Batatais (32.ª I. F. I.) - Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Jardinópolis, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria.

Zona de Orlândia (33.ª I. F. I) - Guará, Ipuã, Ituverava, Migu lópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra.

Zona de Franca (34.ª I. F. I.) - Buritizal, Franca, Guapuã, Igarapava, Itirapuã, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Rifeina e São José da Bela Vista.

DRF-8 - Sorocaba

Zona de Sorocaba (35.ª I. F. I.) - Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Sarapui e Sorocaba.

Zona de São Roque (36.ª I. F. I.) - Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Tapirai.

Zona de Itu (37.ª I. F. I.) - Cabreuva, Indaiatuba, Itu, Pôrto Feliz e Salto.

Zona de Tatui (38.ª I. F. I.) - Boituva, Cerquilho, Cesário Lange, Laranjal Paulista, Porangaba, Tatui e Tietê.

Zona de Itapetininga (39.ª I. F. I.) - Angatuba, Burl, Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itapetininga, São Miguel Arcanjo.

Zona de Itapeva (40.ª I. F. I.) - Apiai, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira e Ribeirão Branco.

DRF-9 - Botucatu

Zona de Botucatu (41.ª I. F. I.) - Anhemi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras e São Manuel.

Zona de Avaré (42.ª I. F. I.) - Avaré, Cerqueira Cesar, Itai, Itaporanga, Manduri, Oleo, Paranapanema, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba.

Zona de Santa Cruz do Rio Pardo (43.ª I. F. I.) - Bernardino de Campos Fartura, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguai, Timburi e Ubirajara.

Zona de Ourinhos (44.ª I. F. I.) - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, Ipaugu, Ourinhos, Palmital, Platina e Salto Grande.

DRF-10 - Presidente Prudente

Zona de Presidente Prudente (45.ª I. F. I.) - Anhumas, Pirapozinho, Presidente Prudente e Sandovalina.

Zona de Santo Anastácio (46.ª I. F. I.) - Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Mirante de Paranapanema, Presidente Bernardes, Santo Anastácio e Santo Expedito.

Zona de Assis (47.ª I. F. I.) - Assis, Candido Mota, Echaporã, Lutécia, Maracai, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista.

Zona de Rancharia (48.ª I. F. I.) - Caiabu, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Quatá, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.

Zona de Presidente Venceslau (49.ª I. F. I.) - Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitacio, Presidente Venceslau.

DRF-11 - Bauru

Zona de Bauru (50.ª I. F. I.) - Agudos, Bauru, Boracéia, Cabralia Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras e Piratininga.

Zona de Jaú (51.ª I. F. I.) - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaragu do Tietê, Itaju, Itapui, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.

Zona de Pirajui (52.ª I. F. I.) - Arealva, Avai, Balbinos, Cafelândia Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita, Pirajui, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis e Uru.

DRF-12 - Araçatuba

Zona de Araçatuba (53.ª I. F. I.) - Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Gabriel Monteiro, Guararapes, Piacatu, Rubiácea.

Zona de Lins (54.a I. F. I.) - Avanhandava, Barbosa, Getulina, Guaigara, Guaimbé, Lins, Promissão e Sabino.

Zona de Penápolis (55.ª I. F. I.) - Alto Alegre, Birigui, Braúna, Clementina, Coroados, Glicério, Luiziânia, Penápolis, Santópolis do Águapei.

Zona de Valparaiso (56.ª I. F. I.) - Andradina, Castilho, Guaraçai, Lavinia, Mirandópolis, Murutinga do Sul e Valparaiso.

DRF-13 - Rio Claro

Zona de Rio Claro (57.ª Zona I. F. I.) - Analândia, Charqueada, Corumbataí, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes.

Zona de Limeira (58.ª I. F. I.) - Araras, Cordeirópolis, Iracemapolis, Limeira e Santa Bárbara d'Oeste.

Zona de Piracicaba (59.ª I. F. I.) - Águas de São Pedro, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro.

Zona de Piraçununga (60.ª I.F.I.) - Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.

Zona de São Carlos (61.ª I.F.I.) - Boa Esperança do Sul, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos.

D.R.F. - 14 - Marília

Zona de Marília (62.ª I.F.I.) - Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana.

Zona de Garça (63.ª I.F.I.) - Alvaro de Carvalho, Avinlândia, Gália, Garça, Lupércio, Vera Cruz.

Zona de Tupã (64.ª I.F.I.) - Bastos, Iacri, Herculândia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmorão, Tupã.

Zona de Adamatina (65.ª I.F.I.) - Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Pacaembu, Mariápolis.

Zona de Dracena (66.ª I.F.I.) - Dracena, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho, Tupi Paulista.

D.R.F. - 15 - Fernandópolis

Zona de Fernandópolis (67.ª IF.I.) - Auriflama, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Meridiano, Populina.

Zona de Votuporanga (68.a I.F.I.) - Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Magda, Nhandeara, Tanabi, Valentim Gentil, Votuporanga

Zona de Jales (69.a I.F.I.) - Dolcinópolis, Jales, Palmelra d'Oeste, Pereira Barreto, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Sud Mennucci, Três Fronteiras, Urânia.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da instalação da Delegacia Regional de Fazenda em Fernandópolis, criada pelo artigo 1.º da Lei n. 7.631, de 13 de dezembro de 1962.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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