São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42142, de 2 de julho de 1963
Nº 42142/1963
DECRETO N. 42.142, DE 2 DE JULHO DE 1963
Estabelece nova divisão das regiões das Delegacias Regionais de Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As regiões fiscais das Delegacias Regionais de Fazenda, a que se refere o parágrafo único, artigo 9.º do Decreto 17.272, de 5 de julho de 1947, alterado pelo artigo 1.º do Decreto 18.479, de 4 de fevereiro de 1949, e, nos têrmos da Lei 7.631, de 13 de dezembro de 1962, e dos Decretos ns. 20.557 de 6 de junho de 1951, e 32.038, de 30 de abril de 1958, passam a constituir-se dos seguintes municípios:
D.R.F.-1 - Capital
Zona de Santo André (1.ª I.F.I.) - Mauá, Ribeirão Pires, Santo André.
Zona de São Bernardo do Campo (2.ª I.F.I.) - Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.
Zona de Guarulhos (3.ª I.F.I.) - Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista.
Zona de Moji das Cruzes (4.ª I.F.I.) - Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Suzano.
Zona de Jacareí (5.ª I.F.I.) - Arujá, Guararema, Igaratã, Jacarei, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel.
Zona de Osasco (6.ª I.F.I.) - Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Osasco.
Zona de Cotia (7.ª I.F.I.) - Barueri, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra.
Zona de Jundiaí (8.ª I.F.I.) - Itatiba, Jundiaí, Vinhedo.
Zona de Bragança Paulista (9.ª I.F.I.) - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Piracaia.
D.R.F.-2 - Santos.
Zona de Santos (10.ª I.F.I.) - Santos (1.º e 2.º PP.F.).
Zona de Registro (11.ª I.F.I.) - Cananéia Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras.
Zona de São Vicente (12.ª I.F.I.) - Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Mongaguá, São Vicente.
D.R.F.-3 - Taubaté
Zona de Taubaté (13.ª I.F.I.) - Caçapava, Lagoinha, Natividade da serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
Zona de São José dos Campos (14.ª I.F.I.) - Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião.
Zona de Guaratingueta (15.ª I.F.I.) - Aparecida, Cunha, Guaratingueta, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete.
Zona de Cruzeiro (16.ª I.F.I.) - Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.
D.R.F. 4 - Campinas.
Zona de Campinas - (17.ª I.F.I.) - Campinas (1.º e 2.º PP.F.) Cosmopólis, Jaguariúna, Valinhos.
Zona de Americana (18.ª I.F.I.) - Amencana, Capivari, Elias Fausto, Monte Mór, Nova Odessa, Sumaré.
Zona de Amparo (19.ª I.F.I.) - Águas de Lindóia, Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra, Socorro.
Zona de Moji Mirim (20.ª I.F.I.) - Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Moji Mirim, Moji Guaçu, Santo Antônio de Posse.
Zona de São João da Boa Vista (21.ª I.F.I.) - Aguaí, Águas da Prata, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.
Zona de São José do Rio Pardo (22.ª I.F.I.) - Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba.
D.R.F.-5 - Araraquara
Zona de Araraquara (23.ª I.F.I.) - Araraquara, Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga.
Zona de Taquaritinga (24.ª I.F.I.) - Ariranha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Matão, Monte Alto, Pirangi, Santa Adélia, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto.
Zona de Jabuticabal (25.ª I.F.I.) - Bebedouro, Guariba, Jabuticabal, Pitangueiras, Pradopolis, Taiaçú, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro.
Zona de Barretos (26.ª I.F.I.) - Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Jaborandi, Monte Azul Paulista.
Zona de Catanduva (27.a I.F.I.) - Catanduva, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobí, Novo Horizonte, Paraíso, Pindorama, Sales, Tabapuã, Urupês.
D.R.F.-6 - São José do Rio Prêto
Zona de São José do Rio Prêto (28.ª I.F.I.) - Adolfo, Borboleta, Cedral, Guapiaçú, José Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Prêto, Uchoa.
Zona de Olimpia (29.ª I.F.I.) - Altaír, Cajobi, Guaraci, Icém, Nova Granada, Olimpia, Palestina, Paulo de Faria, Riolândia, Severinia.
Zona de Monte Aprazível (30.ª I.F.I.) - Balsamo, Buritama, Jací, Macaubal, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni, Turiúba.
D.R.F.-7 - Ribeirão Prêto
Zona de Ribeirão Prêto - (31.ª I.F.I.) - Barrinha, Cravinhos, Luiz Antônio, Ribeirão Prêto, Pontal, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.
Zona de Batatais (32.ª I. F. I.) - Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Jardinópolis, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria.
Zona de Orlândia (33.ª I. F. I) - Guará, Ipuã, Ituverava, Migu lópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra.
Zona de Franca (34.ª I. F. I.) - Buritizal, Franca, Guapuã, Igarapava, Itirapuã, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Rifeina e São José da Bela Vista.
DRF-8 - Sorocaba
Zona de Sorocaba (35.ª I. F. I.) - Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Sarapui e Sorocaba.
Zona de São Roque (36.ª I. F. I.) - Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Tapirai.
Zona de Itu (37.ª I. F. I.) - Cabreuva, Indaiatuba, Itu, Pôrto Feliz e Salto.
Zona de Tatui (38.ª I. F. I.) - Boituva, Cerquilho, Cesário Lange, Laranjal Paulista, Porangaba, Tatui e Tietê.
Zona de Itapetininga (39.ª I. F. I.) - Angatuba, Burl, Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itapetininga, São Miguel Arcanjo.
Zona de Itapeva (40.ª I. F. I.) - Apiai, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira e Ribeirão Branco.
DRF-9 - Botucatu
Zona de Botucatu (41.ª I. F. I.) - Anhemi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras e São Manuel.
Zona de Avaré (42.ª I. F. I.) - Avaré, Cerqueira Cesar, Itai, Itaporanga, Manduri, Oleo, Paranapanema, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba.
Zona de Santa Cruz do Rio Pardo (43.ª I. F. I.) - Bernardino de Campos Fartura, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguai, Timburi e Ubirajara.
Zona de Ourinhos (44.ª I. F. I.) - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, Ipaugu, Ourinhos, Palmital, Platina e Salto Grande.
DRF-10 - Presidente Prudente
Zona de Presidente Prudente (45.ª I. F. I.) - Anhumas, Pirapozinho, Presidente Prudente e Sandovalina.
Zona de Santo Anastácio (46.ª I. F. I.) - Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Mirante de Paranapanema, Presidente Bernardes, Santo Anastácio e Santo Expedito.
Zona de Assis (47.ª I. F. I.) - Assis, Candido Mota, Echaporã, Lutécia, Maracai, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista.
Zona de Rancharia (48.ª I. F. I.) - Caiabu, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Quatá, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.
Zona de Presidente Venceslau (49.ª I. F. I.) - Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitacio, Presidente Venceslau.
DRF-11 - Bauru
Zona de Bauru (50.ª I. F. I.) - Agudos, Bauru, Boracéia, Cabralia Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras e Piratininga.
Zona de Jaú (51.ª I. F. I.) - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaragu do Tietê, Itaju, Itapui, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.
Zona de Pirajui (52.ª I. F. I.) - Arealva, Avai, Balbinos, Cafelândia Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita, Pirajui, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis e Uru.
DRF-12 - Araçatuba
Zona de Araçatuba (53.ª I. F. I.) - Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Gabriel Monteiro, Guararapes, Piacatu, Rubiácea.
Zona de Lins (54.a I. F. I.) - Avanhandava, Barbosa, Getulina, Guaigara, Guaimbé, Lins, Promissão e Sabino.
Zona de Penápolis (55.ª I. F. I.) - Alto Alegre, Birigui, Braúna, Clementina, Coroados, Glicério, Luiziânia, Penápolis, Santópolis do Águapei.
Zona de Valparaiso (56.ª I. F. I.) - Andradina, Castilho, Guaraçai, Lavinia, Mirandópolis, Murutinga do Sul e Valparaiso.
DRF-13 - Rio Claro
Zona de Rio Claro (57.ª Zona I. F. I.) - Analândia, Charqueada, Corumbataí, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes.
Zona de Limeira (58.ª I. F. I.) - Araras, Cordeirópolis, Iracemapolis, Limeira e Santa Bárbara d'Oeste.
Zona de Piracicaba (59.ª I. F. I.) - Águas de São Pedro, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro.
Zona de Piraçununga (60.ª I.F.I.) - Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.
Zona de São Carlos (61.ª I.F.I.) - Boa Esperança do Sul, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos.
D.R.F. - 14 - Marília
Zona de Marília (62.ª I.F.I.) - Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana.
Zona de Garça (63.ª I.F.I.) - Alvaro de Carvalho, Avinlândia, Gália, Garça, Lupércio, Vera Cruz.
Zona de Tupã (64.ª I.F.I.) - Bastos, Iacri, Herculândia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmorão, Tupã.
Zona de Adamatina (65.ª I.F.I.) - Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Pacaembu, Mariápolis.
Zona de Dracena (66.ª I.F.I.) - Dracena, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho, Tupi Paulista.
D.R.F. - 15 - Fernandópolis
Zona de Fernandópolis (67.ª IF.I.) - Auriflama, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Meridiano, Populina.
Zona de Votuporanga (68.a I.F.I.) - Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Magda, Nhandeara, Tanabi, Valentim Gentil, Votuporanga
Zona de Jales (69.a I.F.I.) - Dolcinópolis, Jales, Palmelra d'Oeste, Pereira Barreto, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Sud Mennucci, Três Fronteiras, Urânia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral