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Decreto Estadual de São Paulo nº 41686, de 4 de março de 1963

Nº 41686/1963

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Art. 3.
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DECRETO N. 41.686, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de setores, prevista na Lei n. 7.511, de 27 de novembro de 1962

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 7.511, de 27 de novembro de 1963.

Decreta:

Artigo 1.º - As Secções da Divisão de Administração, do Departamento de Obras Públicas, na conformidade do disposto no artigo 4.º da Lei n. 7.511 de 27 de novembro de 1962, atendendo ao volume e à natureza dos seus serviços, ficam subdivididas nos seguintes Setores:

I - Secção de Protocolo e Arquivo:

a) Setor de Entrada de Documentos, Extratos e Encaminhamentos;

b) Setor de Fichário e Pesquisas de Documentos;

c) Setor de Incorporações;

d) Setor de Arquivo;

e) Setor de Informações de Protocolo.

II - Secção de Expediente:

a) Setor de Registros e Contrôles;

b) Setor de Expediente;

c) Setor de Contratos;

d) Setor de Ordens de Serviço;

e) Setor de Justificações.

III - Secção de Pessoal:

a) Setor de Cadastro e Assentamentos;

b) Setor de Estudos;

c) Setor de Vantagens;

d) Setor de Frequência;

e) Setor de Folhas;

f) Setor de Documentação.

IV - Secção de Compras:

a) Setor de Comunicações ;

b) Setor de Compras;

c) Setor de Conservação de Bens Móveis;

d) Setor de Concorrência de Material de Expediente, Desenho e Garage.

V - Secção de Almoxarifado:

a) Setor de Material Elétrico, Hidráulico, Máquinas e bombas;

b) Setor de Material de Pintura e Desenho;

c) Setor de Material de ferragens, madeira e ferramentas;

d) Setor de peças e acessórios de veículos;

e) Setor de Material de Expediente.

VI - Secção de Transportes:

a) Setor de Comunicações;

b) Setor de Tráfego;

c) Setorde Manutenção e Reparos.

Artigo 2.º - Na Secção de Processamento da Despesa, considerando já existirem os Setores em Empenho e de Contrôle de Contratos, criados pela Lei n. 6.613, de 23-12-61, ficam criados mais os seguintes:

a) Setor de Conferência e Prestação de Contas;

b) Setor de Cauções, Certidões e Cheques;

c) Setor de Orçamento.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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