São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 726, de 24 de outubro de 1975
Nº 726/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim
Secretário de Economia e Planejamento
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado em 29/10/1975.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7723, de 23 de março de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7719, de 23 de março de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7575, de 16 de fevereiro de 1976 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7502, de 28 de janeiro de 1976