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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 726, de 24 de outubro de 1975

Nº 726/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares), destinando-se, desse valor, até US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de dólares) à complementação de recursos para as obras da linha Leste-Oeste do "Metrô" de São Paulo e até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares) a melhoramentos nas Rodovias Anchieta e Anhanguera, à conclusão da primeira pista da Rodovia dos Imigrantes e ao início da construção da Via Norte.
§ 1º- A operação de empréstimo a que se refere este artigo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos, comissões, despesas e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
§ 2º- As parcelas do empréstimo de que trata este artigo serão aplicadas aos fins nele especificados mediante a subscrição de ações, respectivamente, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente à conversão em cruzeiros do valor do empréstimo de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.
Art. 3.
- Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, as dotações que se fizerem necessárias.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim

Secretário de Economia e Planejamento

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Texto retificado no Diário Oficial do Estado em 29/10/1975.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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