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Decreto Estadual de São Paulo nº 7575, de 16 de fevereiro de 1976

Nº 7575/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 2.
, da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 2.º da Lei n. 726, de 2 de outubro de 1975, fica aberto na Secretana da Fazenda à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), objetiva proporciona mento de capital na Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRO.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1976.

Ilda Duarte Thomas, Diretora, Substa., da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 2.
da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975

Retificação

Artigo 1.º- De conformidade

Onde se lê:

..............da Lei n. 726, de 2 de outubro de 1975

Leia-se:

..............da Lei n. 276, de 24 de outubro de 1975

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