São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7575, de 16 de fevereiro de 1976
Nº 7575/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º da Lei n. 726, de 2 de outubro de 1975, fica aberto na Secretana da Fazenda à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), objetiva proporciona mento de capital na Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas, Diretora, Substa., da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Artigo 1.º- De conformidade
Onde se lê:
..............da Lei n. 726, de 2 de outubro de 1975
Leia-se:
..............da Lei n. 276, de 24 de outubro de 1975