São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7719, de 23 de março de 1976
Nº 7719/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.719, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.°, da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975. fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes. um crédito de Cr$ 1.193.750.000,00 (um bilhão cento e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar tem por objetivo permitir a transferência de recursos para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.