São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7723, de 23 de março de 1976
Nº 7723/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.723, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975, fica aberto na Secretaria da Frazenda, à Secretaria aos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 1.471.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.471.250.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), objetiva proporcionar aumento de capital na Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador