São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6422, de 23 de outubro de 1961
Nº 6422/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Vilgilio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30550, de 3 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40757, de 13 de setembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40267, de 16 de junho de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6786, de 6 de abril de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6626, de 30 de dezembro de 1961