São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40757, de 13 de setembro de 1962
Nº 40757/1962
DECRETO N. 40.757, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Introduz modificações no Decreto n.31.288, de 13 de março de 1958
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao cumprimento da Lei n.6.422, de 23 de outubro de 1961 e do artigo 71 da Lei n.6.786, de 6 de abril de 1962. e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 147 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, o seguinte item:
"VII - Conceder ao cônjuge supérstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o servidor falecido, autorizando os respectivos pagamentos e efetuar a sua redução ou cancelamento, quando fôr o caso.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1962.
Fioravante ZamPol - Diretor Gral