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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6393, de 14 de outubro de 1961

Nº 6393/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Irmandade de Misericórdia, de Nova Granada, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.4 do item XV da Relação n. 44 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica retificado para Santa Casa de Misericórdia, de Fernandópolis, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 2 do item VI da Relação n. 65 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 2 item VI da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 3.
- Ficam cancelados: o item I da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; a letra "b" do n. 2 do item X da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 2 do item XV da Relação n. 64 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

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