São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6393, de 14 de outubro de 1961
Nº 6393/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.