São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6353, de 2 de outubro de 1961
Nº 6353/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.