São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 622, de 4 de janeiro de 1950
Nº 622/1950
LEI N. 622, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de cursos universitários noturnos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39730, de 31 de janeiro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19280, de 21 de março de 1950 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19279, de 21 de março de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19283, de 21 de março de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19102, de 13 de janeiro de 1950