São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19102, de 13 de janeiro de 1950
Nº 19102/1950
DECRETO N. 19.102, DE 13 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral