São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39730, de 31 de janeiro de 1962
Nº 39730/1962
DECRETO N. 39.730, DE 31 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre acréscimo de anos escolares para os Cursos Noturnos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido em sessão de 21 de dezembro de 1961 do Conselho Universitario da Universisade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F. J. Maffei - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto