São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19280, de 21 de março de 1950
Nº 19280/1950
DECRETO N. 19.280, DE 21 DE MARÇO DE 1950
Aprova o Regulamento do Curso Noturno da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuição que a Lei lhe confere, e atendendo ao que dispõe a Lei n. 622, de 4 de janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 2.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
REGULAMENTO DO CURSO NOTURNO DA FACULDADE DE DIREITO, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
- O curso criado pela lei estadual n. 622, de 4 de janeiro de 1950, funcionará, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, das 19 às 23 horas, como desdobramento do curso normal de bacharelado, guardados os limites previstos pelo artigo 6.°, parag.1.°, da lei 3.023.