São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 617, de 4 de janeiro de 1950
Nº 617/1950
LEI N. 617, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Transforma em Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho a Secção de Higiene do Trabalho, a que se refere o
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Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19183, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19182, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19181, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19180, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19179, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19178, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19177, de 13 de fevereiro de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19176, de 13 de fevereiro de 1950