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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19177, de 13 de fevereiro de 1950

Nº 19177/1950

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DECRETO N. 19.177, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do

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Art. 2.
- Os titulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3.
- Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.

Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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