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Decreto Estadual de São Paulo nº 19180, de 13 de fevereiro de 1950

Nº 19180/1950

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DECRETO N. 19.180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do

§ 1.º art. 1.º da Lei n. 617, de 4 de janeiro de 1950,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, as cargos a seguir relacionados, pertencentes à lotação do Departamento de Saúde, Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

a) - dois (2) cargos de Fiscal Sanitario, classe "E", ocupados por Silvio Cordeiro Amaral e Sebastião de Freitas Guimaraes;

b) - dois (2) cargos de Fiscal Sanitario, classe "D", ocupados por Plinio Costa Leite e Alfredo Pepi.

Art. 2.
- Os titulos dos funcionários relotados por êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3.
- Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.

Artigo 4.° - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral

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