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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19181, de 13 de fevereiro de 1950

Nº 19181/1950

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DECRETO N. 19.181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do

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Art. 2.
- O ttulo do funcionário relotado por êste Decreto sera apostiiado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3.
- O funcionário relotado continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.

Artigo 4.º - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 13 do fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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