São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5962, de 1 de dezembro de 1987
Nº 5962/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Ralph Biasi
Secretário de Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 1987.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito de origem externa junto a Bancos e/ou Organismos Internacionais, e da outras providências
Retificação
onde se lê:
....com a complementaçõa de obras......
leia-se:
....com a complementação de obras,......
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 9397, de 8 de novembro de 1996 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8488, de 21 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36286, de 23 de dezembro de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 6626, de 27 de dezembro de 1989
- Lei Estadual de São Paulo nº 6247, de 13 de dezembro de 1988