São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5777, de 19 de julho de 1960
Nº 5777/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.°, onde se lê:
"e n. 6 do item V da Relação n. 23 ...";
leia-se:
"o n. 6 do item V da Relação n. 23 ..."
no artigo 6.°. onde se lê:
"todas do artigo 1.° da Lei n. 5.407, de 31 de dezembro de 1959 "
leia-se:
"todas do artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.