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Lei Estadual de São Paulo nº 5408, de 28 de agosto de 1959

Nº 5408/1959

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LEI N. 5.408, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

DISPÕE SÔBRE O REAJUSTAMENTO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 9.588.303.628,70 (NOVE BILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 498.138.132,20 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES CENTO E TRINTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.° serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Cr$ 498.138.132,20 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES, CENTO E TRINTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º;

b) Cr$ 508.595.440,00 (QUINHENTOS E OITO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), decorrentes de financiamentos contratuais a serem obtidos pela Estrada de Ferro Araraquara, como segue:

do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (Saldo) ............................................. Cr$ 172.595.440,00

da Rêde Ferroviária Federal S. A.

Eximbank .................................................................................................................................... Cr$ 336.000.000,00

Cr$ 508.595.440,00

c) Cr$ 8.581.570.056,50 (OITO BILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E UM MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA MIL, E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) com o produto de operações de crédito, elevando-se o limite estabelecido no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, da porcentagem necessária.

Art. 4.
º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Vicente de Faria Lima

Antonio de Queiroz Filho

Francisco José da Nova

Márcio Ribeiro Pôrto

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5. 408, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre o Reajustamento de Verbas do Orçamento vigente e dá outras providências

Artigo 1.° -

Parte II

Despesa Geral

Parágrafo 8.° -

Onde se lê:

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da Assistência Social

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social

Na Verba n. 156

Onde se lê:

8.47.0 - Pessoal Fixo

ilegível - Pessoal Variável

Leia-se:

8.47.0 - Pessoal Fixo

8.47.1 - Pessoal Variável

Na Verba n. 161

Onde se lê:

8.43.3 - Material de Consumo - 2.ª coluna ilegível

8.43 - Despesas Diversas

Leia-se:

8.43.3 - Material de Consumo - 2.ª coluna 66.217.155,00

8.43.4 - Despesas Diversas

Parágrafo II -

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras

Públicas

Na Verba n. 260

Onde se lê:

5.ª coluna

Soma da suplementação da

Administração Geral .. .. ... .. .. .. .. 100.000.000,00

Leia-se:

2.ª coluna 5.ª coluna

Soma da suplementação da

Administração Geral .. .. .. .. 100.000.000,00 100.000.000,00

Artigo 2.° -

Parte II

Despesa Geral

Poder Judiciário

Parágrafo 3.° -

Govêrno do Estado

Na Verba n. 7

Onde se lê:

Pessoal Fixo

Leia-se:

8.02.0 - Pessoal Fixo

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