São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35573, de 2 de outubro de 1959
Nº 35573/1959
DECRETO N. 35.573, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhoes de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto