São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35669, de 26 de outubro de 1959
Nº 35669/1959
DECRETO N. 35.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 820.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.