Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35408, de 28 de agosto de 1959

Nº 35408/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n.° 5.408, de 28 de agôsto de 1959, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo