São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5208, de 1 de julho de 1986
Nº 5208/1986
LEI N. 5.208, DE 1.º DE JULHO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir Fundação denominada "Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - A Fundação terá por objeto contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de produção e de preservação permanente, pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado, em particular aquelas sob administração do Instituto Florestal, bem como subsidiar a pesquisa pertinente, mediante:
Artigo 7.º - O patrimônio da Fundação será constituído:
Artigo 5.º;
- § 4º revogado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
Artigo 16 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilbeno Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de julho de 1986.
LEI N. 5.208, DE 1.º DE JULHO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir Fundação denominada "Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo"
Retificação
Artigo 3.° - na 5.ª linha
onde se le:
...... do Instituto Florestal, bem bomo......
leia-se:
...... do Instituto Florestal, bem como......
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.