São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5070, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5070/1958
LEI N. 5.070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispe sbre garantias a extranumerrios e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O disposto nste artigo no impede o aproveitamento do extranumerrio em outra funo de acrdo com as necessidades de servio (... vetado ...).
1. - Vetado.
2. - Vetado.
Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Jos Vicente de Faria Lima
Alpio Corra Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzago
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 10030, de 26 de janeiro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 10001, de 3 de janeiro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44382, de 4 de janeiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41982, de 3 de junho de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40929, de 23 de outubro de 1962 · 3 menções