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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5070, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5070/1958

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LEI N. 5.070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre garantias a extranumerrios e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os atuais extranumerrios que contem ou venham a contar 2 (dois) anos de contínuo e efetivo exerccio no servio pblico estadual (... vetado ...), so podero ser dispensados a pedido ou quando incorrerem em responsabilidade disciplinar, observa nste caso o processamento previsto na legislao vigente sbre a matria.

Pargrafo nico - O disposto nste artigo no impede o aproveitamento do extranumerrio em outra funo de acrdo com as necessidades de servio (... vetado ...).

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Os extranumerrios que ingressarem no servio pblico aps a promulgao desta lei, tambm gozaro da garantia concedida no art. 1., nas condies ali previstas, se admitidos mediante concurso ou prova de seleo realizada pelo Departamento Estadual de Administrao.
Art. 4.
- Vetado.

1. - Vetado.

2. - Vetado.

Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- O tempo de servio prestado na categoria de extranumerrio em funo da mesma natureza, ser contado para efeito do estgio probatrio de que trata o art. 18 do Decreto -lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, desde que no tenha havido interrupo entre a cessao do exerccio anterior e o incio do subseqente.
Art. 7.
- No se aplica o disposto nos arts. 1. 3. e 6. aos extranumerrios que exeram funes docentes.
Art. 8.
- Vetado.

Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Walter Ramos Jardim

Jos Vicente de Faria Lima

Alpio Corra Netto

Benedito de Carvalho Veras

Francisco Faria Barcellos

Paulo Marzago

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de dezembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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