São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44382, de 4 de janeiro de 1965
Nº 44382/1965
DECRETO N. 44.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre normas para admissão nas funções de extranumerário mensalista na Divisão de Policia Maritima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Para ingresso na função de Marinheiro, extranumerário mensalista, fica estabelecido o seguinte processamento:
I - Requerimento ao Diretor da D.P.M.A., sôbre a pretensão, juntando 3 (três) fotografias 3x4, datadas.
II - Idade de 21 a 25 anos completos.
III - Altura minima exigida 1,75 m.
IV - Pêso minimo - proporcional à altura.
V - Certificado de conclusão de curso primário.
VI - Fôlha Corrida Policial e de Antecedentes Politicos e Sociais.
VII - Atestado de Idoneidade fornecido por 3 (três) Autoridades.
VIII - Atestado de Sanidade Fisica e Mental.
IX - Título de Eleitor.
X - Certificado Militar.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.