São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40929, de 23 de outubro de 1962
Nº 40929/1962
DECRETO N. 40.929, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre a admissão de servidores autárquicos na Universidade de São Paulo, em regime próprio de trabalho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitario da Universidade de São Paulo, em sessão de 18 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - A Universidade de São Paulo admitirá para seus serviços, mediante prova de seleção, servidores técnicos e administrativos autárquicos, em regime de até 44 horas semanais de trabalho.
Parágrafo único - As admissões, dispensas e demais atos referentes ao pessoal de que trata o presente artigo serão feitos por atos do Reitor publicados no órgão oficial do Estado.
Artigo 3.º - O planejamento de concursos e de provas de habilitação ou seleção dos servidores de que trata o presente decreto ficará a cargo de Comissões Especiais designadas pelo Reitor.
Artigo 7.º - Os atuais funcionários e os extranumerários abrangidos pela Lei n. 5.070, de 26 de dezembro de 1958, poderão, mediante prova de seleção, ser admitidos para o exercício de funções na categoria de serviço autárquico.
Artigo 9.º - Os servidores autarquicos da Universidade de São Paulo ficarão, para efeitos de previdencia, subordinados ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - As carreiras do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, ficam transferidas para o Grupo II da Parte Suplementar, do mesmo Quadro.
Artigo 11 - As transposições de verbas no orçamento da Universidade de São Paulo, necessárias à execução dêste Decreto, serão efetuadas por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitirio.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhda Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.929, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No
Artigo 7.º - Onde se lê:
... na categoria de serviço autárquico.
Leia-se:
... na categoria de servidor autárquico.
No
Artigo 11 . - Onde se lê:
... aprovado pelo Conselho Universitirio.
Leia-se:
... aprovado pelo Conselho Universitário.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.